Os jornalistas que atuam em empresas não jornalísticas têm direito à jornada de cinco horas apenas se comprovarem a publicação de trabalhos para o público externo. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso em processo movido por Antônio Marcos Cerqueira Navarro contra o Banco Baneb. Via:
C-se.
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