terça-feira, 12 de novembro de 2013

Lei geral de concursos só valerá para processos seletivos federais; entenda

Concursos públicos (Foto: Reprodução/TV Mirante)

Lia Salgado explica o projeto de lei 74/2010 que tramita no Congresso. 

Lei geral não pode interferir nas esferas estadual e municipal.

Os concursos públicos carecem de uma legislação geral que possa nortear todos os envolvidos: candidatos, administração, bancas examinadoras. Nesse sentido, o Projeto de Lei do Senado número 74/2010 poderia ser um alento, e vem ao encontro das mudanças políticas clamadas pelo país, no sentido de mais transparência e respeito pelo cidadão – no caso específico, os candidatos. O projeto, como já é praxe em nosso sistema legislativo, teve uma tramitação demorada no Senado e agora está na Câmara. Mas será que o PLS 74/2010, quando for transformado em lei, será a solução? nfelizmente, não. Porque o projeto de lei só terá efeitos concretos para os concursos federais e os candidatos continuarão sujeitos a uma colcha de retalhos legislativa, com  muitas lacunas, quando forem prestar concursos estaduais ou municipais. No máximo, o PL 74 poderá servir de parâmetro para outras leis mas, ainda assim, cada unidade da federação precisará editar a sua própria lei de concurso.
Isso porque a União não pode definir regras para realização de concursos em outras esferas sem ferir o princípio da autonomia, já que não há previsão constitucional para isso.
A solução? Seria necessário uma PEC (projeto de emenda à constituição) que incluísse competência para a União legislar sobre normas gerais relativas a concurso público para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, a exemplo do que já acontece em relação a licitação e contratos (artigo 22, XXVII). Somente nesse caso os candidatos poderiam, finalmente, ficar submetidos a um único diploma legal - independentemente do concurso a ser prestado - e ter a necessária segurança jurídica, essencial para quem investe tanto no projeto de se tornar um servidor público.
Enquanto isso não acontece, os candidatos precisam observar qual tipo de concurso estão prestando, se federal, estadual ou municipal, para saber a qual legislação – se  houver – estarão submetidos.
No dia 6 de novembro, a presidente da República enviou ao Congresso Nacional mais um projeto de lei sobre concursos públicos – que deverá ser examinado e votado em regime de urgência - , desta vez tratando da obrigatoriedade de cotas para negros nos concursos da esfera federal.

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