André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio
Massalli
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que as
cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são
constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são usadas para
eliminar candidatos que não atingem nota mínima para passar para outra
fase da seleção. Com a restrição, somente um número pré-determinado de
candidatos que tenha obtido melhor classificação passa para outras fases.
Os ministros julgaram um recurso de Alagoas contra decisão
do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para
Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota
suficiente para passar para fase seguinte, não estavam entre os mais bem
selecionados entre o dobro do número de vagas oferecidas.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou
que as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores
candidatos. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo
selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela
carreira em que se pretende ingressar”, disse o ministro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também
concordou com os argumentos dos ministros. Segundo Janot, as clausulas de
barreira não ferem o princípio constitucional da isonomia. “Como se trata de
cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos,
ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar
um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, argumentou.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário