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quinta-feira, 7 de novembro de 2024

STF valida emenda que permite contratação de servidor público pela CLT

Corte declarou constitucional fim do regime único para funcionários públicos, flexibilizando modelos de contrato


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6), a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos. Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Leia a íntegra da matéria.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

STF valida cláusula de barreira em concursos públicos

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que as cláusulas de barreira usadas nos processos seletivos de concursos públicos são constitucionais. A decisão foi por unanimidade. As regras são usadas para eliminar candidatos  que não atingem nota mínima para passar para outra fase da seleção. Com a restrição, somente um número pré-determinado de candidatos que tenha obtido melhor classificação passa para outras fases. 

Os ministros julgaram um recurso de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça, que considerou ilegal uma regra do concurso para Policial Civil que previa a eliminação de candidatos que, mesmo tendo nota suficiente  para passar para fase seguinte, não estavam entre os mais bem selecionados entre o dobro do número de vagas oferecidas.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que as restrições são constitucionais e têm objetivo de selecionar os melhores candidatos. “Não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”, disse o ministro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também concordou com os argumentos dos ministros. Segundo Janot, as clausulas de barreira não ferem o princípio constitucional da isonomia. “Como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”, argumentou.


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Responsável pelo fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, STF só aceita graduados em concurso

“Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro na Delegacia Regional do Trabalho”. Esses são os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a função de ‘Analista Judiciário – Comunicação Social’ do concurso público cujo edital é de 11 de outubro.
Apesar de exigir a graduação em jornalismo em seu concurso, o STF foi o órgão responsável pela queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão no Brasil. Em decisão tomada em setembro de 2009, os ministros avaliaram que a exigência da formação superior por parte dos veículos de comunicação e outras empresas para a contratação de profissionais da área ia contra a Constituição e representava resquícios dos tempos da ditadura.
No julgamento da ação, o então presidente do Supremo e relator do caso, Gilmar Mendes, argumentou que a profissão de jornalista era “diferenciada” e usou como exemplo o setor culinário ao defender a queda da obrigatoriedade do diploma. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.
O concurso
Com remuneração inicial de R$ 7.506,55, interessados na vaga de ‘Analista Judiciário – Comunicação Social’ do STF devem se inscrever no site do Cespe-UnB até a próxima segunda-feira, 4 de novembro, mediante o pagamento da taxa de R$ 80. A carga horária da função, assim como as demais do concurso, não foi divulgada. Informações sobre o modelo de avaliação e critérios para a seleção podem ser conferidas no edital.
Descrição das tarefas
“Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam todas as etapas de uma cobertura jornalística integrada: produção, redação, reportagem e edição de conteúdos para mídias eletrônicas como rádio, TV, internet e imprensa escrita”.
00-a-concurso-stf-diplomaApesar de própria decisão do STF contra a obrigatoriedade do diploma de jornalista, 
concurso da Casa exige a gradução para a função (Imagem: Rafabarbosa.com)

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

STF abre concurso para jornalistas


Supremo Tribunal Federal (STF) lançou o edital que vai selecionar três jornalistas (embora o cargo fale em Comunicação Social).

As provas serão em Brasília 

CARGO: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social (mas só pode concorrer jornalista)

VAGAS: três

SALÁRIO: R$ 7.506,55

CARGA HORÁRIA: o edital diz que é de acordo com o disposto no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 (“Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos (…)”. Isso significa que jornalista só trabalha 25 horas semanais?)

INSCRIÇÕES: entre 18 de outubro e 04 de novembro, no site da Cespe

VALOR: R$ 80,00

PROVAS: objetivas de Conhecimentos Básicos (50 questões) e Específicos (70 questões) e Discursiva. As provas serão realizadas em 15 de dezembro.