por Alfredo Costa
Desde 1º de abril de 2007, Ministério da Previdência Social instituiu Plano Simplificado de Previdência Social, que consiste em nova alíquota que reduz de 20 para 11 a porcentagem de contribuição sobre salário mínimo para se tornar segurado facultativo da Previdência.
Quem optar por esse plano terá como benefícios: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez (todos limitados a um salário minino). Só não terá direito a computar esse tempo para aposentar-se por tempo de contribuição, mas, caso queira esse beneficio, poderá, a qualquer momento, complementar o recolhimento em 9% a mais, retroativamente.
No início da vida profissional, muitas pessoas não costumam dar atenção a esse assunto. Entretanto, com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, as regras da aposentadoria adiaram o dia de "pendurar as chuteiras". Por isso, é bom começar a planejar o futuro já.
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