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quarta-feira, 25 de março de 2009
Julgamento de recurso contra diploma no dia 1º de abril
Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de abril. Apreciação deve ocorrer no mesmo período do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Imprensa.
Executiva da Fenaj e Coordenação da Campanha em Defesa do Diploma e da Regulamentação dos Jornalistas reúnem-se nesta terça-feira (24) para definir procedimentos sobre as duas questões. Íntegra.
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Um comentário:
é agora que acaba essa gandaia protecionista e barata!
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