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quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Ex-estudante de jornalismo recebe diferenças salariais do piso da categoria
Jornalista Vivian Cristiane Cardoso, da cidade de Mogi Mirim/SP, conseguiu na Justiça o direito de receber diferenças salariais do piso da categoria. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso da profissional que pedia revisão de decisão contrária proferida pelo TRT da 15ª Região (Campinas-SP).
Vivian não possuía diploma de jornalismo. Porém, três meses antes de ser dispensada, ela concluiu o curso e efetuou o registro no Ministério da Educação. Inconformada com os termos da demissão, ela ingressou com ação trabalhista para receber as verbas rescisórias e a diferença salarial do piso de jornalista, conforme assegurado em norma coletiva da categoria.
Ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso no TST, entendeu que as diferenças salariais são devidas. Para ele, no caso, "é irrelevante a comprovação de registro prévio de conclusão do curso superior em jornalismo, pois se devem reconhecer os efeitos do contrato na realidade".
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