quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Uso de celular e e-mail corporativo em casa pode contar como hora extra

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei em dezembro de 2011 que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. Segundo advogados especialistas em direito trabalhista, a lei reforça que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresa e funcionário configura, juridicamente, uma ordem dada diretamente ao empregado - sendo assim, este é passível de recebimento de hora extra.

Contudo, de acordo com informações da Folha de S.Paulo desta quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não decidiu que interpretação dará para a lei. O TST trabalharia com três hipóteses para interpretação da lei. A primeira seria considerar que o acesso a celular e e-mail corporativo fora do trabalho deveria ser pago como regime de sobreaviso: remuneração de um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.

Veja a íntegra.

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