quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Presidente Lula sanciona lei que autoriza criação do Cadastro Nacional de Animais de Estimação

 Medida tem potencial de ajudar a combater maus tratos, controlar zoonoses, aumentar segurança na compra e venda e localizar donos de animais abandonados




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/12).

A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.

O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.


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