O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de janeiro.
A lei reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.
O profissional multimídia poderá atuar a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, como plataformas online, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas às descritas.

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