Olha uma questão de concurso aí, minha gente!
Da Redação do C-se
Argentino Eduardo Alfonso Raimo poderá exercer a função de jornalista no Brasil. Decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), que entende que "Constituição assegura a todos, independentemente da nacionalidade, a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas, apenas, as qualificações profissionais estabelecidas em lei”.
Morador do Rio de Janeiro e formado pela universidade Estácio de Sá, Raimo não havia conseguido registro profissional por não ser brasileiro. Mas, segundo explicou o TRF, legislação utilizada para proibir que Raimo exercesse a profissão pelo Departamento Regional do Trabalho, com base no decreto nº 83.284/79 (que determina a prova de nacionalidade brasileira para a obtenção do registro de jornalista) “não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”.
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