quarta-feira, 25 de março de 2009

Julgamento de recurso contra diploma no dia 1º de abril


Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de abril. Apreciação deve ocorrer no mesmo período do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Imprensa.

Executiva da Fenaj e Coordenação da Campanha em Defesa do Diploma e da Regulamentação dos Jornalistas reúnem-se nesta terça-feira (24) para definir procedimentos sobre as duas questões. Íntegra.

Um comentário:

Sem Papel e Tinta disse...

é agora que acaba essa gandaia protecionista e barata!