Conforme o texto, todos os órgãos da administração direta e indireta do
governo do estado de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar, em seus
quadros de cargos em comissão e efetivos, o limite mínimo de vinte por cento de
vagas para afrodescendentes.
Via Correioweb
Nenhum comentário:
Postar um comentário