Para especialista, a norma publicada pela Caixa Econômica
Federal coloca em xeque novos concursos públicos
Uma norma sobre contratação de trabalhadores temporários publicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) na quinta-feira (3/8) tem preocupado servidores, concurseiros e pessoas já aprovadas e que aguardam nomeação no banco. O documento permite que a Caixa contrate funcionários sem qualquer vínculo empregatício, por meio de empresas que fornecem mão de obra terceirizada, para a exercer a função de técnico bancário, cargo que antes cabia a servidores aprovados em concurso público.
A norma RH 037 está alinhada com a nova legislação trabalhista e com a Lei 13.429/2017, aprovada pelo Senado em julho passado. Mas, de acordo com Max Kolbe, advogado responsável por diversas ações judiciais movidas por aprovados no último concurso da Caixa, a norma fere os princípios do acesso ao cargo público.
"A Caixa Econômica é integrante da administração pública indireta. Assim, deve respeito ao Artigo 37 da Constituição Federal, no qual um dos princípios é o de acesso ao cargo público por meio de concurso público. Se a Caixa é obrigada a realizar concurso, ela não poderia terceirizar a atividade fim, ainda que uma lei permita que ela assim o faça, sob pena de inconstitucionalidade", argumenta o advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário