Apenas o uso de aparelho fornecido pela empresa não leva a pagamento.
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram na tarde desta sexta-feira (14) que funcionários que estiverem fora do local de trabalho e da jornada regular, mas permanecerem em sobreaviso através de algum aparelho de comunicação – como o celular –, terão direito a receber pagamento adicional.
O pagamento, segundo o TST, vale para casos como escalas de plantão. Íntegra.
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