Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada no
final de agosto: jornalista que prestava serviço para emissora de televisão na
forma de pessoa jurídica tem comprovado vínculo empregatício como qualquer
outro funcionário.
Esta sentença, proferida sobre um caso que estava há quase um ano na fila do TST, reforça as reivindicações do Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio junto às empresas de comunicação.
O caso, analisado pela Quarta Turma do Tribunal, aconteceu no Rio Grande do Sul. Depois de perder processos em instâncias regionais, a TV Guaíba, comprada em 2007 pela Rede Record, apelou para o Tribunal alegando não interferir no trabalho do jornalista. A empresa disse ainda, na busca de descaracterizar o vínculo empregatício, que havia autonomia do profissional, e que era dele o risco da atividade, por locar espaço e equipamentos e gerenciar o negócio.
Porém, o jornalista comprovou, com testemunhas, que havia interferência da emissora em seu programa – inclusive com vetos a entrevistados e proibição de determinadas pautas. Em uma das situações relatadas no processo, a direção da empresa não permitiu que um convidado, já no estúdio para gravação, participasse do programa.
As decisões em relação à contratação de jornalistas PJs costumam ser favoráveis ao trabalhador. Em 2008, por exemplo, a jornalista Cláudia Cruz, que trabalhou na Rede Globo, no Rio, entre 1989 e 2001, inclusive como apresentadora do RJ TV, conquistou decisão semelhante, também no Tribunal Superior do Trabalho. A Sexta Turma da Corte confirmou o que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio havia apontado: a emissora cometeu fraude nas relações trabalhistas ao obrigar a jornalista a abrir uma empresa para ser contratada durante mais de dez anos. Mais aqui.
Esta sentença, proferida sobre um caso que estava há quase um ano na fila do TST, reforça as reivindicações do Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio junto às empresas de comunicação.
O caso, analisado pela Quarta Turma do Tribunal, aconteceu no Rio Grande do Sul. Depois de perder processos em instâncias regionais, a TV Guaíba, comprada em 2007 pela Rede Record, apelou para o Tribunal alegando não interferir no trabalho do jornalista. A empresa disse ainda, na busca de descaracterizar o vínculo empregatício, que havia autonomia do profissional, e que era dele o risco da atividade, por locar espaço e equipamentos e gerenciar o negócio.
Porém, o jornalista comprovou, com testemunhas, que havia interferência da emissora em seu programa – inclusive com vetos a entrevistados e proibição de determinadas pautas. Em uma das situações relatadas no processo, a direção da empresa não permitiu que um convidado, já no estúdio para gravação, participasse do programa.
As decisões em relação à contratação de jornalistas PJs costumam ser favoráveis ao trabalhador. Em 2008, por exemplo, a jornalista Cláudia Cruz, que trabalhou na Rede Globo, no Rio, entre 1989 e 2001, inclusive como apresentadora do RJ TV, conquistou decisão semelhante, também no Tribunal Superior do Trabalho. A Sexta Turma da Corte confirmou o que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio havia apontado: a emissora cometeu fraude nas relações trabalhistas ao obrigar a jornalista a abrir uma empresa para ser contratada durante mais de dez anos. Mais aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário